O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos principais mecanismos de incentivo à inovação tecnológica no Brasil. Ela permite que empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) obtenham benefícios fiscais significativos, reduzindo sua carga tributária de forma legal e segura.
Principais Benefícios
Os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem incluem:
- Dedução de 60% a 100% dos dispêndios em P&D do IRPJ e CSLL
- Redução de 50% do IPI na aquisição de equipamentos e máquinas para P&D
- Depreciação acelerada integral de máquinas e equipamentos
- Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados à P&D
- Redução do IRRF para remessas ao exterior para registro de patentes
Quem Pode se Beneficiar?
Para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, a empresa precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar tributada pelo regime de Lucro Real
- Possuir regularidade fiscal (CND ou CPEND)
- Ter realizado investimentos em P&D&I no ano-calendário
- Apresentar lucro fiscal no período de apuração
Como Funciona na Prática?
O processo de aproveitamento dos benefícios da Lei do Bem envolve:
- Identificação e mapeamento dos projetos de P&D&I elegíveis
- Documentação técnica dos projetos conforme Manual Frascati
- Apuração dos dispêndios qualificados
- Aplicação dos benefícios na apuração do IRPJ e CSLL
- Prestação de informações ao MCTIC através do FORMP&D
A Importância da Consultoria Especializada
A complexidade da legislação e a necessidade de documentação técnica adequada tornam essencial contar com o apoio de especialistas. A ASKEL possui expertise comprovada na identificação de oportunidades, estruturação de projetos e maximização dos benefícios da Lei do Bem.
Conclusão
A Lei do Bem representa uma oportunidade única para empresas inovadoras reduzirem sua carga tributária enquanto investem no desenvolvimento tecnológico. Com o suporte adequado, é possível maximizar os benefícios e garantir total conformidade com a legislação.




